Perguntas frequentes

Esclareça dúvidas sobre resíduos industriais, certificações, governança ambiental, compliance e gestão de passivos ambientais industriais.
Tipo de resíduos que recebem ?

São recebidos resíduos industriais classificados como Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos), não recebendo inflamáveis, corrosivos e explosivos, com segurança e mitigando passivos. 

Entre os resíduos aceitos estão: aparas, recortes e pó de couro curtido, papel, papelão e plásticos não recicláveis, resíduos de madeira, elastômeros, vidros, fibra de vidro, resíduos de gesso, metais não recicláveis, materiais têxteis contaminados sem solventes, alimentos vencidos não recicláveis, varreduras contaminadas de pátio e fábrica, resíduos de plásticos, borrachas, EVA e PU, limalha de aço, sucata de metais ferrosos, escórias de fundição, resíduos de filtros, pós de lonas de freio, EPIs contaminados, isolantes térmicos e refratários, lonas de freio e discos de corte, solos contaminados, lodos de ETEs industriais, cinzas e fuligens de caldeiras, areias de fundição, areias de rampas de lavagem, borras de tintas polimerizadas, serragem e aparas de couro curtido ao cromo, resíduos de contraforte e palmilhas, embalagens vazias contaminadas e resíduos de serviços de saúde autoclavados ou incinerados.

O valor para a destinação de resíduos industriais Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos) é definido de acordo com as características e o volume do material. Não realizamos o recebimento de resíduos inflamáveis, corrosivos ou os. Todas as operações são conduzidas com segurança e foco na mitigação de passivos ambientais.

Para obter um orçamento detalhado, é necessário entrar em contato pelo e-mail financeiro@utresa.org.br.

Depende da classificação do material. Operamos com o recebimento de resíduos Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos), com exceção de materiais inflamáveis, corrosivos ou explosivos. Todas as operações são realizadas com segurança e com foco na mitigação de passivos ambientais. 

Para a entrega, observe as seguintes condições:

  • Resíduos Classe I (Perigosos): o transporte deve ser realizado obrigatoriamente por empresas licenciadas junto à FEPAM, cumprindo todas as exigências legais de movimentação de produtos perigosos;
  • Resíduos Classe II (não perigosos): podem ser transportados sem a necessidade de licença específica de transporte, desde que respeitadas as normas de segurança para evitar qualquer impacto ambiental durante o trajeto.

O cadastro pode ser solicitado pelo WhatsApp (51) 99128-3393 ou pelo e-mail cadastro@utresa.org.br.  Nestes canais, serão fornecidas todas as orientações e a documentação necessária para o cadastramento da empresa.

Sim. Em conformidade com as Portarias 087/2018 e 576/2026 da FEPAM, todo resíduo destinado deve estar acompanhado do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Este documento, emitido pelo gerador, contém informações sobre a origem, classificação, transportador e destino final do resíduo, permitindo o rastreamento completo por meio do Sistema MTR Online da FEPAM. O cumprimento desta exigência reforça o compromisso com a legalidade, a rastreabilidade e a responsabilidade ambiental, contribuindo para o futuro mais sustentável e o bem-estar de todos na comunidade.